Não é de hoje que vemos dia a dia situações pelas quais não gostaríamos nem que nossos inimigos passassem. Isso não é um argumento retórico ou senso comum apenas para agradar o leitor.
O fato é que de uns tempos pra cá tenho falado abertamente aqui sobre a saúde do professor.
Leia os posts abaixo:
Não é possível que, ainda hoje, alguém seja privado do exercício da profissão por discriminação. Impossível? Vejam os fragmentos da notícia abaixo:
“Só pode ser discriminação o que eu estou passando”. O desabafo é do professor de Educação Física Francisco Jardel Paim de Freitas. Com 36 anos, o morador de Canoas foi impedido de exercer o cargo depois de ser aprovado e chamado o concurso público do município de Porto Alegre. O motivo: é portador de hepatite C.
A 56ª posição no concurso público para magistério na Capital acabou em nada para o professor graduado. Mesmo sendo nomeado no dia 22 de fevereiro deste ano, com publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, ele foi vetado pela perícia médica, devido à doença que carrega há 14 anos.
– Faço exames periodicamente e não tenho problemas com isso. O meu médico, inclusive, deu um laudo afirmando que estou apto para o trabalho – explica.
Saiba tudo o que precisa sobre Hepatite visitando o blog Animando-C.
Em conversa rápida com a Ana Flor, Educadora da universidade corporativa de uma grande instituição financeira e portadora de Hepatite C desde os 8 anos, soube que o problema é maior do que pensamos. Vejam o texto que ela me enviou como subsídio para a postagem:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES LEGAIS NAS HEPATITES B e C
Fonte: http://www.aigabrasil.org/cartilha_direitos.html
ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - AIGA
Aliança Brasileira pelos Direitos Humanos e o Controle Social nas Hepatites
11- A empresa tem direito de realizar o teste de detecção das hepatites para admissão de empregados?
O teste das hepatites admissional é ilegal e não deve ser realizado nem de forma voluntária. O fato de a pessoa ser portadora de hepatite não implica redução da capacidade para o trabalho. O art. 182 da CLT exige exames para apurar a aptidão física na função que deverá exercer, o que torna desnecessária e discriminatória a solicitação de teste para detecção das hepatites. Por sua vez, a Lei nº 9.029/95, proíbe "a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção". A mesma lei também estabelece como crime a realização de teste ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez da empregada. No serviço público federal, através da portaria 869, de 11 de agosto de 1992, fica proibida a exigência de teste anti-HIV (perfeitamente aplicável, também, para os testes de detecção das hepatites), tanto nos exames admissionais como nos demissionais e periódicos.
12- O que deve ser feito diante da exigência do teste das hepatites como exame admissional, periódico ou demissional?
O exame admissional não deve ser solicitado, mesmo com a concordância do trabalhador. Os exames periódicos e demissionais somente podem ser feitos com o conhecimento e consentimento do empregado. Caso você tenha seu direito violado, denuncie o fato ao Ministério Público do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho, Conselho Regional de Medicina e organizações não-governamentais. Quanto ao exame demissional, o objetivo é proteger o empregado e preservar o empregador de futuros problemas. Se o trabalhador estiver doente, não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado ao INSS para exame médico pericial e licença. Na hipótese da incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de 15 dias, será devido o benefício do auxílio-doença de acordo com o parecer do médico perito, que por lei, é quem dá o parecer final sobre o caso.
Caso um edital de concurso exija o teste das hepatites e o candidato aprovado seja excluído por ser positivo, deverá procurar ajuda na Justiça, para, mediante uma AÇÃO CAUTELAR garantir o direito a admissão evitando o ato discriminatório.
Bem, minha posição é muito clara sobre isso. É um patente caso de discriminação. Não se pode considerar inapto alguém que tenha Hepatite C, ainda mais com um laudo médico no qual o profissional habilitado para isso o considera apto. Se a preocupação do Governo é ter no cargo professores com menos potencial para tirar licença-médica, afirmo que o que tenho visto nas escolas são professores tirando licença por estresse, esgotamento físico, falta de estímulo por causa dos baixos salários e salas super-lotadas. O problemas é uma doença pré-existente? Creio que o Estado já se mostrou capaz de produzir muito mais pessoas doentes que o número dos que entram com algo pré-existente.
E você? Acha que é discriminação? Teria receio de trabalhar com alguém portador do vírus da hepatite C ou HIV? Conte-me nos comentários.
1 Comentários
Caro professor Bauru,
ResponderExcluirAgradeço mais uma vez o seu apoio à nossa causa - que não é só minha, mas dos prováveis 3,5 MILHÕES de infectados com hepatite C no Brasil e mais seus familiares que sofrem por tabela.
Esse tipo de preconceito é totalmente INADMISSÍVEL e deve ser combatido!
Fico mais triste ainda por ter acontecido justamente em minha cidade Natal.
Podia ter sido comigo, podia ter sido com qualquer um dos possíveis 80 mil professores já infectados com hepatite C (muitos que ainda, infelizmente, nem desconfiam que portam a doença).
Por acaso professores costumam compartilhar sangue em sua profissão? Claro que não! Então qual é o risco?
Eu tenho hepatite C e gozo de boa saúde para desempenhar todas as minhas funções. Se alguém achar o contrário, que prove, ou então eu processo.
Desculpe a revolta, mas é bem complicado quando a gente que luta pelo fim do preconceito se depara com uma notícia como esta.
Eu era apenas uma criança quando fui infectada numa transfusão de sangue que salvou minha vida à época. Que culpa tenho disso para ser punida décadas mais tarde?