Para designar papas, reis, imperadores, séculos e partes em que se divide uma obra, utilizam-se os ordinais até décimo e a partir daí os cardinais, desde que o numeral venha depois do substantivo:
ordinais cardinais
João Paulo II (segundo) Tomo XV (quinze)
D.Pedro II (segundo) Luís XVI (dezesseis)
Século VIII (oitavo) Século XX (vinte)
Canto IX (nono) João XXIII (vinte e três)
- Para designar leis, decretos e portarias, utiliza-se o ordinal até nono e o cardinal de dez em diante.
Artigo 1.º (primeiro), Artigo 10 (dez), Artigo 9.° (nono), Artigo 21 (vinte e um) - Para designar dias do mês, utilizam-se os cardinais, exceto na indicação do primeiro dia, que é tradicionalmente feita pelo ordinal:
Chegamos dia dois de setembro.
Chegamos dia primeiro de dezembro. - Ambos/ambas são considerados numerais. Significam “um e outro”, “os dois” (ou “uma e outra”, “as duas”) e são largamente empregados para retomar pares de seres aos quais já se fez referência:
Pedro e João parecem ter finalmente percebido a importância da solidariedade.
Ambos agora participam das atividades comunitárias de seu bairro.
A forma “ambos os dois” é considerada enfática. Atualmente, seu uso indica afetação, artificialismo.
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